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A ABIFEIJÃO tem como principais objetivos:

  1. incentivar a ampliação do mercado interno e externo de feijão e derivados, dentro de conceitos que induzam à sustentabilidade e rentabilidade da atividade, com respeito à legislação vigente;
  2. representar, promover, manter, expandir e defender os interesses das indústrias de feijão filiadas; reivindicar junto às autoridades para o rápido andamento e a solução de tudo quanto diga respeito à classe;
  3. acompanhar os trabalhos relativos ao processo legislativo, inclusive a discussão nas comissões, destinados à aprovação ou modificação da legislação pertinente ao beneficiamento e à comercialização de feijão;
  4. promover a adoção de regras, normas e sistemas que possam beneficiar e aperfeiçoar os métodos de trabalho, os processos tecnológicos e a comercialização;
  5. participar de entidades em todos os níveis que representem os interesses das indústrias de feijão;
  6. criar, organizar e manter todos os serviços que possam ser úteis aos associados, prestando-lhes assistência e apoio;
  7. colaborar com as autoridades na formulação de políticas públicas propondo as medidas e providências necessárias, incluindo as iniciativas legislativas a respeito;
  8. captar e programar incentivos, nacionais e internacionais, e linhas especiais de crédito destinadas à classe de indústrias de feijão;
  9. promover o intercâmbio social, cultural e científico com entidades nacionais e internacionais que atuem no setor de feijão, podendo filiar-se às associações congêneres, no país e no exterior;
  10. celebrar convênios, contratos e/ou acordos com entidades públicas ou privadas, no interesse da Associação;
  11. criar, manter, organizar e gerir sistemas de serviços cooperativos para seus associados, tais como, grupos ou clubes de seguros, análises de feijão, cadastramento de clientes, pesquisa de mercado e outros destinados à categoria que representa, visando minimizar os custos destes serviços;
  12. Promover a representação e a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses coletivos dos Associados, bem como outras medidas, independentemente de autorização da Assembleia Geral de Associados, quando devidamente autorizada pela Diretoria;
  13. Trabalhar para construir uma governança pública e privada que garanta a sustentabilidade sob o aspecto social, econômico e ambiental, bem como promover a melhoria das condições de saúde e nutrição da população brasileira.